Direitos do Beneficiário · ANS RN 438/2018 · Guia Prático

Portabilidade de Carências: Guia Completo ANS 2026

Troque de plano de saúde sem cumprir carência novamente. Entenda os tipos ordinária e especial, quem tem direito, documentos necessários e o passo a passo completo regulamentado pela ANS.

Alexsandro dos Santos 12 de agosto de 2026 14 min de leitura RN 438/2018 · Lei 9.656/1998
Resposta direta:

A portabilidade de carências permite trocar de plano de saúde sem cumprir novamente os períodos de carência já cumpridos. Para a modalidade ordinária, são necessários mínimo 2 anos de contrato e adimplência. Para a modalidade especial, não há prazo mínimo — aplica-se em situações de liquidação ou descredenciamento grave. Regulamentada pela RN 438/2018 da ANS.

O Que É Portabilidade de Carências?

A portabilidade de carências é um direito garantido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que permite ao beneficiário trocar de operadora ou plano de saúde sem precisar cumprir novamente os períodos de carência já cumpridos no contrato anterior.

Imagine que você tem um plano de saúde há 5 anos e precisa migrar para outro por questões de rede, preço ou qualidade de atendimento. Sem a portabilidade, você voltaria à estaca zero — esperando 180 dias para internações, 300 dias para parto, até 24 meses para doenças preexistentes. Com a portabilidade regulamentada, esse histórico é preservado.

Base legal: Resolução Normativa ANS nº 438/2018, que revogou e atualizou a RN 186/2009. Aplicável a todos os contratos de planos de saúde registrados na ANS.

O que a portabilidade cobre?

A portabilidade de carências se aplica aos seguintes períodos previstos no contrato:

  • Carência para consultas, exames e procedimentos ambulatoriais (em geral 30 dias)
  • Carência para internação hospitalar (em geral 180 dias)
  • Carência para parto (em geral 300 dias)
  • Carência para casos de urgência e emergência (24 horas por lei)
  • Carências específicas de coberturas especiais previstas no plano
Atenção — DLP não é coberta pela portabilidade: Doenças ou Lesões Preexistentes (DLP) não são automaticamente transferidas. Podem ainda existir coberturas parciais temporárias (CPT) no plano de destino, dependendo da declaração de saúde original.

Tipos de Portabilidade: Ordinária vs. Especial

A ANS prevê dois tipos distintos de portabilidade de carências, com regras e requisitos diferentes:

Portabilidade Ordinária

  • Disponível após 2 anos de contrato ininterrupto
  • Beneficiário deve estar adimplente (sem mensalidades em atraso)
  • Plano de destino deve ter segmentação equivalente ou superior
  • Pode ser solicitada a qualquer momento após o prazo
  • Processo iniciado pelo beneficiário
  • Operadora de destino tem prazo para responder
Mais comum · Pós 2 anos

Portabilidade Especial

  • Sem prazo mínimo de contrato no plano de origem
  • Ativada em situações excepcionais previstas pela ANS
  • Plano de origem em liquidação extrajudicial
  • Plano de origem em recuperação judicial
  • Descredenciamento de hospital sem substituto equivalente
  • Cancelamento unilateral do plano pela operadora
Emergencial · Sem prazo mínimo

Alexsandro dos Santos

Consultor em Saúde Suplementar · 20 anos de experiência

Na prática, a portabilidade especial é muito poderosa, pois não exige o cumprimento dos 2 anos. Quando uma operadora entra em liquidação — como ocorreu com alguns planos regionais —, os beneficiários ativam a portabilidade especial e migram imediatamente, sem carência, para operadoras sólidas como SulAmérica, Amil ou Hapvida.

Quem Tem Direito à Portabilidade?

Nem todo beneficiário pode solicitar portabilidade de carências. Veja as condições exigidas pela RN 438/2018:

Requisito Portabilidade Ordinária Portabilidade Especial
Tempo mínimo de contrato 2 anos Sem prazo mínimo
Adimplência Obrigatória Obrigatória
Plano regulamentado pela ANS Sim Sim
Plano individual/familiar Sim Sim
Plano coletivo empresarial Depende Depende
Plano coletivo por adesão Depende Depende
Contratos anteriores a 1999 Não se aplica Não se aplica
Tratamento em andamento (internação) Interrompe o processo Analisar caso a caso

Planos coletivos: atenção redobrada

A portabilidade em planos coletivos empresariais ou por adesão possui particularidades importantes:

  • No coletivo empresarial, o contrato é da empresa, não do funcionário. A portabilidade, se aplicável, geralmente ocorre na transição entre empresas ou na rescisão.
  • No coletivo por adesão, a saída da entidade patrocinadora pode gerar direito à portabilidade especial.
  • Recomenda-se consulta especializada para avaliar cada caso.
Contratos não regulamentados: Planos contratados antes de 02/01/1999 (data da Lei 9.656/1998) não são abrangidos pelas regras de portabilidade da ANS. Para esses casos, é necessário verificar as condições contratuais individualmente.

Segmentação Equivalente: Regra Essencial

Para exercer a portabilidade ordinária, o plano de destino deve ter segmentação equivalente ou superior ao plano de origem. Essa é uma das regras mais importantes e frequentemente negligenciadas.

Ambulatorial

Cobre consultas e exames. Plano de destino deve ter ao menos a mesma cobertura ambulatorial.

Hospitalar

Cobre internações. Pode ser com ou sem obstetrícia (parto). Destino deve ter cobertura igual ou maior.

Hospitalar + Obstétrica

Inclui cobertura de parto. Se o plano de origem tem obstetrícia, o destino também deve ter.

Referência

Cobertura mínima obrigatória (Rol ANS). Destino pode ser referência ou superior.

Completo (Amb + Hosp)

Cobertura ambulatorial e hospitalar. Nível mais completo — destino deve ser equivalente.

Abrangência Geográfica

Plano municipal, estadual, grupo de estados ou nacional. Destino deve ter abrangência igual ou maior.

Exemplos práticos de equivalência

Plano de Origem Plano de Destino Permitido? Observação
Hospitalar sem obstetrícia (SC) Sim Destino hospitalar com ou sem obstetrícia, abrangência SC ou maior
Ambulatorial (PR) Sim Qualquer ambulatorial com abrangência PR ou maior
Hospitalar com obstetrícia (nacional) Não Não pode migrar para plano hospitalar sem obstetrícia ou regional
Completo (municipal Fpolis) Sim Completo com abrangência Fpolis, SC ou nacional
Referência (RS) Sim Qualquer segmentação igual ou superior no RS ou maior

Passo a Passo: Como Solicitar a Portabilidade

O processo de portabilidade de carências segue etapas bem definidas. Siga este roteiro para não perder seus direitos:

  1. 1

    Verifique seus requisitos

    Confirme que seu plano tem ao menos 2 anos (portabilidade ordinária) ou que existe situação especial. Verifique se não há mensalidades em atraso e se seu plano é regulamentado pela ANS (pós-1999).

  2. 2

    Solicite a Declaração de Quitação ao plano de origem

    Peça à operadora atual uma declaração de adimplência (quitação de débitos) e o extrato de portabilidade, com o histórico de carências cumpridas e período de contrato.

  3. 3

    Pesquise e escolha o plano de destino

    Use o Guia ANS (ans.gov.br/planos-e-operadoras/informacoes-e-avaliacoes-de-operadoras/guia-ans) para comparar operadoras com boa avaliação. Verifique rede credenciada, segmentação e abrangência equivalentes.

  4. 4

    Formalize a solicitação à operadora de destino

    Entregue os documentos necessários à operadora escolhida. Informe explicitamente que deseja exercer a portabilidade de carências conforme a RN 438/2018. Guarde protocolo de atendimento.

  5. 5

    Aguarde a confirmação (prazo legal)

    A operadora de destino tem prazo regulamentado para responder. Se aceita, o plano novo inicia com carências zeradas (equivalentes ao que já cumpriu). Se recusada sem justificativa legal, denuncie à ANS.

  6. 6

    Cancele o plano de origem somente após confirmação

    Nunca cancele o plano atual antes de ter a confirmação escrita do aceite da portabilidade pelo plano de destino. Manter a cobertura durante a transição é essencial para não ficar descoberto.

Erro mais comum: Cancelar o plano de origem antes de ter a confirmação formal do plano de destino. Isso pode deixar o beneficiário sem cobertura e sem direito a portabilidade.

Documentos Necessários para a Portabilidade

Tenha todos os documentos em mãos antes de iniciar o processo. A ausência de qualquer item pode atrasar ou inviabilizar a portabilidade:

  • RG ou CNH — documento de identidade com foto válido
  • CPF — Cadastro de Pessoa Física
  • Comprovante de residência — últimos 90 dias
  • Declaração de adimplência — emitida pela operadora atual
  • Extrato de portabilidade / histórico de carências — da operadora de origem
  • Número da carteirinha e dados do contrato atual
  • Data de início do contrato no plano atual (comprovante)
  • Declaração de saúde (formulário do novo plano) — se exigida
Dica prática: Solicite o "Extrato de Portabilidade" diretamente à operadora atual pelo canal de atendimento ou pelo aplicativo. Muitas operadoras disponibilizam o documento em até 5 dias úteis. Guarde todos os protocolos de solicitação.

Prazos de Carência: Antes e Depois da Portabilidade

Entender quais carências são eliminadas (ou reduzidas) é fundamental para planejar a migração:

Tipo de Carência Prazo Máximo Legal Com Portabilidade Observação
Consultas e exames ambulatoriais 30 dias Zerada Cobertura imediata no plano de destino
Internação hospitalar 180 dias Zerada Desde que já cumprido no plano anterior
Parto 300 dias Zerada Se origem tinha cobertura obstétrica cumprida
Urgência e emergência 24 horas (por lei) 24 horas Garantido por lei — não depende de portabilidade
Doenças preexistentes (DLP) Até 24 meses Parcial CPT pode ser aplicada no plano de destino
Cobertura parcial temporária (CPT) Até 24 meses Proporcional Reduz proporcionalmente ao tempo já cumprido
Transplantes e oncologia 180 dias Zerada Se coberto pelo Rol ANS e já cumprido

O que acontece com quem está em tratamento?

Se o beneficiário está com internação em andamento no momento da portabilidade, a migração geralmente é suspensa até o término da internação. Após a alta, o processo retoma normalmente. Em casos de portabilidade especial (liquidação de operadora), a ANS define procedimentos específicos de transição.

Portabilidade nas Principais Operadoras do Sul do Brasil

Cada operadora possui procedimentos próprios para receber portabilidade de carências, respeitando os limites da RN 438/2018. Veja o cenário atual nas principais operadoras do Sul:

Operadora Aceita Portabilidade? Canal de Solicitação Prazo Médio de Análise Observação
Unimed (Federações SC/PR/RS) Aceita Central de vendas ou corretor 5–10 dias úteis Portabilidade interna entre Unimedcoop não se aplica
SulAmérica Aceita Corretor credenciado 5–7 dias úteis Uma das mais ágeis no processo; boa rede no Sul
Hapvida NotreDame Aceita Central 3003-5888 7–15 dias úteis Atenção: planos de rede própria — verificar cobertura regional
Amil Aceita Corretor ou Amil Empresas 5–10 dias úteis Mais fácil via plano empresarial; individual tem restrições
Bradesco Saúde Analisa caso a caso Corretor credenciado 10–20 dias úteis Opera apenas empresarial (CNPJ). Não aceita adesão.
Prevent Senior Aceita Central de vendas 7–10 dias úteis Foco 50+ anos — portabilidade bem estruturada para idosos
Nossa Saúde (SC) Aceita Corretor regional 5–8 dias úteis Operadora regional SC; excelente para Florianópolis e região
Assim Saúde Aceita Central 0800 022 2010 7–12 dias úteis Forte no PR; boa rede em Curitiba e região metropolitana
Recusa injustificada é ilegal: Se a operadora de destino recusar a portabilidade sem motivo previsto na RN 438/2018, o beneficiário pode registrar denúncia na ANS. A operadora que recusa portabilidade sem amparo legal está sujeita a multas e sanções administrativas.

Armadilhas e Erros Comuns na Portabilidade

Conhecer os erros mais frequentes pode poupar tempo, dinheiro e períodos sem cobertura:

Cancelar o plano atual antes

O erro mais grave. Cancele o plano de origem apenas após a confirmação formal e escrita do aceite da portabilidade pelo plano de destino.

Plano de destino de segmentação inferior

Escolher um plano de destino com cobertura menor (ex.: hospitalar sem obstetrícia quando o atual tem) invalida a portabilidade ordinária.

Inadimplência oculta

Uma única mensalidade em atraso pode bloquear o pedido. Verifique e quite todos os débitos antes de iniciar o processo.

Confundir portabilidade com migração interna

Mudar de plano dentro da mesma operadora (ex.: de um plano básico para um premium na mesma Unimed) não é portabilidade — é mudança de produto, com regras diferentes.

Não guardar protocolos

Solicite e guarde número de protocolo de cada etapa: pedido do extrato, entrega de documentos, solicitação formal ao plano de destino.

Ignorar restrições de DLP

A portabilidade não elimina declarações de doenças preexistentes. Uma CPT (cobertura parcial temporária) pode ser aplicada pelo novo plano para condições preexistentes declaradas.

ANS: Como Acionar e Denunciar Irregularidades

Se a portabilidade for negada ilegalmente ou o processo não for respeitado, o beneficiário tem canais oficiais para resolver a situação:

Canais Oficiais da ANS — Portabilidade de Carências

A ANS disponibiliza o Sistema NIP (Notificação de Investigação Preliminar) para resolver conflitos entre beneficiários e operadoras. Após registro, a operadora tem prazo para responder e resolver a situação — em média 5 dias úteis.

Quando acionar a ANS: recusa injustificada de portabilidade · demora excessiva no processo · cobrança indevida de novas carências após portabilidade aceita · operadora não emite o extrato de portabilidade.

Fluxo de acionamento em caso de recusa irregular

  1. SAC da operadora de destino — formalize a reclamação por escrito, com protocolo
  2. Ouvidoria da operadora — prazo de 5 dias úteis para resposta
  3. NIP ANS (0800 701 9656) — registro formal; operadora responde em até 5 dias
  4. Procon estadual — para questões de relação de consumo
  5. Juizado Especial Cível (JEC) — causas até 40 salários mínimos, sem advogado

Perguntas Frequentes

O que é portabilidade de carências de plano de saúde?

Portabilidade de carências é o direito do beneficiário de trocar de plano de saúde sem precisar cumprir novamente as carências já cumpridas no plano anterior. É regulamentada pela ANS pela Resolução Normativa 438/2018 e se aplica a contratos registrados na ANS após 1999.

Qual a diferença entre portabilidade ordinária e especial?

Na portabilidade ordinária, o beneficiário pode trocar de plano a qualquer momento após 2 anos de contrato, desde que o plano de destino seja de segmentação e abrangência equivalentes ou superiores.

Na portabilidade especial, disponível a qualquer momento sem prazo mínimo, aplica-se quando o plano atual está em recuperação judicial, liquidação extrajudicial, ou quando há descredenciamento de hospital sem substituto equivalente.

Preciso de quantos anos de plano para pedir portabilidade?

Para a portabilidade ordinária, é necessário ter pelo menos 2 anos de contrato ininterrupto no plano de origem e estar em dia com as mensalidades.

Para a portabilidade especial, não há prazo mínimo — pode ser solicitada a qualquer momento nas situações previstas pela ANS (plano em liquidação, descredenciamento grave, etc.).

A operadora de destino é obrigada a aceitar a portabilidade?

Sim. Pela RN 438/2018 da ANS, a operadora de destino é obrigada a aceitar o pedido de portabilidade de carências, desde que o beneficiário cumpra os requisitos (tempo mínimo, adimplência, segmentação equivalente). A recusa injustificada pode ser registrada como denúncia na ANS pelo 0800 701 9656.

A portabilidade de carências cobre doenças preexistentes?

A portabilidade de carências suspende apenas as carências convencionais (parto, internação, etc.). Para doenças ou lesões preexistentes (DLP/DOENÇA PREEXISTENTE), pode ainda haver cobertura parcial temporária (CPT) no plano de destino, dependendo do que foi declarado no plano de origem.

O ideal é consultar um especialista antes de migrar para entender as implicações de eventuais condições de saúde preexistentes.

Portabilidade de Carências: Seu Direito, Seu Poder

A portabilidade de carências é uma das maiores conquistas dos beneficiários de planos de saúde no Brasil. Ela rompe a "prisão da carência" e devolve ao consumidor o poder de escolher o melhor plano sem penalidades. Mas o processo tem detalhes técnicos que exigem atenção — segmentação equivalente, adimplência, documentação e o timing do cancelamento do plano atual.

Com 20 anos de experiência comercial e especialização em saúde suplementar no Sul do Brasil, posso guiar você por cada etapa: verificar seus requisitos, identificar operadoras que aceitam portabilidade para seu perfil e segmentação, e acompanhar o processo do início ao fim.

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